26.3.12

Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho

O Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro, diploma que estabelece os princípios gerais de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho, prevê que tais princípios sejam concretizados, designadamente, através da transposição para o direito interno de directivas comunitárias.

De acordo com esta orientação, o presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva nº92/58/ CEE, de 24 de Junho de 1992, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

Esta directiva procede à harmonização da sinalização de segurança e de saúde a utilizar no trabalho, visando prevenir os riscos profissionais e, desse modo, proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores Na verdade, as diferenças até agora existentes nas sinalizações de segurança e saúde utilizadas nos diversos Estados membros vinham constituindo um factor de insegurança, especialmente agravado pela livre circulação de trabalhadores, com diferentes culturas e línguas, no âmbito do mercado interno.

O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, nº2, de 26 de Setembro de 1994, tendo os comentários apresentados pelas organizações de trabalhadores sido ponderados na elaboração da versão final.

Assim:

Nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: