1 - O empregador deve garantir que a acessibilidade e a clareza da mensagem da sinalização de segurança e de saúde no trabalho não sejam afectadas pela sua má concepção, pelo número insuficiente, pela localização inadequada, pelo mau estado de conservação ou deficiente funcionamento dos seus dispositivos ou pela presença de outra sinalização ou de uma fonte emissora.
2 - A colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde implica, nomeadamente:
a) Evitar a afixação de um número excessivo de placas na proximidade umas das outras;
b) Não utilizar simultaneamente dois sinais luminosos que possam ser confundidos;
c) Não utilizar um sinal luminoso na proximidade de outra fonte luminosa pouco nítida;
d) Não utilizar dois sinais sonoros ao mesmo tempo;
e) Não utilizar um sinal sonoro, quando o ruído ambiente for demasiado forte.
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