Decreto-Lei nº 141/95
Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
26.3.12
Artigo 4.º - Regulamentação
As regras técnicas de execução do presente diploma são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Emprego e da Segurança Social e da Saúde.
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