Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
26.3.12
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
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