26.3.12

Artigo 7.º - Sinalização Acidental

Têm carácter acidental, devendo a sua utilização ser restringida ao tempo estritamente necessário:

a) Os sinais luminosos ou acústicos, ou as comunicações verbais destinadas a chamar a atenção para acontecimentos perigosos, a chamar pessoas para uma acção especifica ou a facilitar a evacuação de emergência de pessoas;

b) Os sinais gestuais ou as comunicações verbais destinadas a orientar pessoas que efectuam manobras que impliquem riscos ou perigos.

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