O presente diploma, com excepção do artigo 4°, entra em vigor decorridos 90 dias sobre a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Marco de 1995.
- Aníbal António Cavaco Silva
— Eduardo de Almeida Catroga
— Luís Francisco Valente de Oliveira
— Luís Fernando Mira Amaral
— Maria Manuela Dias Ferreira Leite
— Adalberto Paulo da Fonseca Mendo
— José Bernardo Veloso Falcão e Cunha
— Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira
— Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 16 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
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