26.3.12

Artigo 14º - Entrada em vigor

O presente diploma, com excepção do artigo 4°, entra em vigor decorridos 90 dias sobre a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Marco de 1995.

- Aníbal António Cavaco Silva
— Eduardo de Almeida Catroga
— Luís Francisco Valente de Oliveira
— Luís Fernando Mira Amaral
— Maria Manuela Dias Ferreira Leite
— Adalberto Paulo da Fonseca Mendo
— José Bernardo Veloso Falcão e Cunha
— Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira
— Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Promulgado em 16 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

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